Vara da Infância estipula normas rígidas para presença de menores na Marejada
Menores de 12 anos somente poderão entrar na 23ª Marejada após às 18 horas acompanhados de responsáveis que comprovem parentesco com a devida documentação. A informação é da Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude, ao divulgar as normas contidas da Portaria N° 01/2009 da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itajaí, assinada pelo Juiz José Carlos Bernardes dos Santos, que dispõe sobre a participação de menores de dezoito anos na 23ª Marejada, a Maior Festa Portuguesa e do Pescado do Brasil.
Pelo documento, vai ser proibida a entrada de crianças menores de doze anos após as dezoito horas na Marejada, a menos que estejam acompanhadas dos pais, avós irmãos ou tios – que comprovem o parentesco com documentos de identificação. Caso a pessoa não se encaixe nessa categoria, ela deverá ter uma autorização por escrito do responsável pela criança, com firma reconhecida em cartório.
A portaria lembra, ainda, que é expressamente proibida a venda e o consumo ou o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas para menores de dezoito anos. E que, para cumprimento desta medida, nas bilheterias será exigido o documento de identidade do consumidor.
De acordo com o titular da Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude, a aplicação das determinações vai ser fiscalizada pelo poder Judiciário, pela Promotoria da Infância e da Juventude e pelo Conselho Tutelar.
Fonte: Assessoria de Imprensa (06/10/2009)