Conhecido pelos sucessos "Cerol na Mão", "Vai Lacraia" e o mais recente hit "Malandramente", Dennis começou a se interessar pela produção de músicas com apenas 15 anos de idade. Trabalhando em uma rádio comunitária o jovem teve a oportunidade de gravar com MCs do funk carioca quando então foi notado pela equipe de som do Furacão 2000. Junto com a equipe do Furacão, Dennis produziu muitos sucessos nacionais, e o que estourou mesmo nas paradas foi o funk "Cerol Na Mão" do grupo Bonde do Tigrão. Após a saída do grupo Furacão 2000, Dennis ganhou notoriedade com a equipe"Som do Galerão", nome que seria também da sua gravadora, estúdio e programa de rádio, transmitido por diferentes emissoras. Dennis teve ainda a chance de comandar outros programas, entre eles o "Baile do Dennis".
Em outros estilos musicais, Dennis já trabalhou com o grupo Monobloco e o cantor Lucas Lucco. Com dois álbuns solo e um em parceria com DJ Malboro, o artista está para lançar, pelo canal Multishow, um DVD nomeado "Baile do Dennis" que contará com a participação de vários cantores como Buchecha, MC Koringa e Nego do Borel. Em turnê pelo Brasil, o "Baile do Dennis" desembarca na ilha da magia no dia 9/9, no P12 em Jurerê Internacional em um show repleto de convidados, entre eles: MC Lan, DJ Pinho e DJ Andre Maran. Florianópolis tem sido palco de diversos shows de funk em 2017, o que mostra que o ritmo não tem idade, cor ou gênero e chegou para ficar!
SERVIÇO:
O quê: Baile do Dennis
Quando: 9/9/2017 (sábado), das 14h ås 22h
Onde: P12 - Servidão José Cardoso de Oliveira, S/N , lote 03 / Jurerê Internacional - 88.053-306, Florianópolis /SC
Valor: R$100,00 (unissex)
Pontos de Venda:
ingressorapido.com.br
loja Ingresso Rápido (Praça de Alimentação Beiramar Shopping)
P12: Servidão José Cardoso de Oliveira, S/N , lote 03 / Jurerê Internacional - 88.053-306 – Florianópolis /SC. Horário de Funcionamento: de segunda a sexta das 10h às 12h e das 14h às 18h. Ponto de venda sem taxa de conveniência.
Lojas Carioca Calçados em Florianópolis, no Estreito, no Centro (Felipe Schmidt, Tiradentes, 7 de Setembro e Deodoro) e nos Shoppings Itaguaçu e Iguatemi;
Loja Carioca Calçados do Continente Park Shopping e do Kobrasol, em São José;
Loja Carioca Calçados no centro da Palhoça;
Loja Carioca Calçados no Centro de Itajaí;
Loja Carioca Calçados no Centro de Balneário Camboriú
Obs.: nas lojas Carioca Calçados o pagamento é somente em dinheiro)
Camarotes: reservas e informações de camarote pelo telefone (48) 3284-8156 ou pelo e-mail
[email protected]
CLASSIFICAÇÃO: 18 anos
Meia-Entrada:
A meia entrada é um direito garantido para eventos culturais. Eventos de música eletrônica e bar aberto (open bar) são sujeitos à restrições. Confira na íntegra o DECRETO 8.537/15 que aborda as novas regras da Meia Entrada, que entram em vigor no dia 01 de dezembro de 2015.
ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br - conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.
PROFESSORES educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina;
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
OBS: obrigatória a apresentação de documentação comprobatória do benefício no acesso ao evento. Na eventual falta de documentação válida, o portador do ingresso deverá complementar o valor do ingresso para garantir seu acesso.
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Fonte: Assessoria (28/08/2017)