Se as ondas de Imbituba foram as primeiras a serem desbravadas no litoral catarinense em 1967, foi em Florianópolis que o surfe se firmou nas décadas seguintes com os primeiros campeonatos. As belas praias da Ilha de Santa Catarina tornaram-se conhecidas internacionalmente por sediarem alguns dos principais eventos mundiais da modalidade, e a cidade em que Guga Kuerten nasceu também virou lar dos surfistas Teco Padaratz e Jacqueline Silva, bicampeão mundial do WQS e vice-campeã mundial. Por isso, nada mais justo que celebrar os 50 anos do surfe em Santa Catarina com um festival na beira do mar de Floripa, mais precisamente na praia de Jurerê Internacional.
No primeiro sábado de dezembro, dia 2, o Surfestival chega ao P12 com apresentações dos cantores Armandinho, Gabriel O Pensador e Colby Lee, e uma programação especial dedicada aos pioneiros do esporte no estado catarinense. Durante o evento haverá a entrega do 1º Prêmio do Surfe Catarinense; homenagens aos surfistas que marcaram as décadas de 60, 70, 80 e 90 e o ano 2000; exposição de fotos; sorteio de cinco pranchas feitas pelos primeiros shapers de Santa Catarina; além do lançamento do guia “Surfe no Brasil”, de autoria do manezinho Maurio Borges, com destaque para as melhores ondas do litoral Sul.
Entre as atrações musicais, o gaúcho Armandinho, velho conhecido dos florianopolitanos, promete envolver o público com as canções “Desenho de Deus”, “Outra Vida”, “Balanço da Rede”, “Rosa Norte” e “Outra Noite Que Se Vai”. Precursor do reggae no Sul, está na estrada desde 2002 e já lançou álbuns de sucesso como “Casinha”, “Semente” e “Sol Loiro”. Com base e inspiração na música brasileira, o músico faz uma mistura de reggae e rock em suas composições, atingindo diferentes idades e tribos.
Pioneiro do movimento hip hop no Brasil, Gabriel O Pensador também se apresenta no Surfestival. O compositor, músico e contador de histórias é, acima de tudo, um comunicador. No repertório do show, que traz ao Parador, estão clássicos dos seus 25 anos de carreira, como “Retrato de um Playboy” (1993), “2345meia78” (1997) e “Cachimbo da Paz” (1997), “Astronauta” (1999) e “Até Quando” (2001); além de canções de seu último trabalho “Sem Crise”, como ”Surfista Solitário”, versão para o sucesso de Jorge Ben Jor (1980), e “Linhas Tortas”.
O show internacional da celebração dos 50 anos do surfe em Santa Catarina fica por conta do californiano Colby Lee. Com as músicas “Plane 357”, “Reggae Soul” e “Sun King”, o cantor, compositor e músico autodidata irá realizar uma combinação de gente, alma, blues e reggae no palco do beach club.
Os ingressos para o Surfestival já estão à venda, a partir de R$ 50, no site e na loja física do Ingresso Rápido.
SERVIÇO
O quê: Surfestival com Armandinho, Gabriel O Pensador e Colby Lee
Quando: 02 de dezembro (sábado), das 14h às 22h
Onde: P12 - Servidão José Cardoso de Oliveira, S/N, lote 03 - Jurerê Internacional - Florianópolis/SC, 88.053-306
Valor: a partir de R$ 50,00 (unissex)
Pontos de Venda:
ingressorapido.com.br
loja Ingresso Rápido (Praça de Alimentação Beiramar Shopping)
P12: Servidão José Cardoso de Oliveira, S/N , lote 03 / Jurerê Internacional - 88.053-306 – Florianópolis /SC. Horário de Funcionamento: de segunda a sexta das 10h às 12h e das 14h às 18h. Ponto de venda sem taxa de conveniência.
Lojas Carioca Calçados em Florianópolis, no Estreito, no Centro (Felipe Schmidt, Tiradentes, 7 de Setembro e Deodoro) e nos Shoppings Itaguaçu e Iguatemi;
Loja Carioca Calçados do Continente Park Shopping e do Kobrasol, em São José;
Loja Carioca Calçados no centro da Palhoça;
Loja Carioca Calçados no Centro de Itajaí;
Loja Carioca Calçados no Centro de Balneário Camboriú
Obs.: nas lojas Carioca Calçados o pagamento é somente em dinheiro)
Camarotes: reservas e informações de camarote pelo telefone (48) 3284-8156 ou pelo e-mail
[email protected]
CLASSIFICAÇÃO: 18 anos
Meia-Entrada:
A meia entrada é um direito garantido para eventos culturais. Eventos de música eletrônica e bar aberto (open bar) são sujeitos à restrições. Confira na íntegra o DECRETO 8.537/15 que aborda as novas regras da Meia Entrada, que entram em vigor no dia 01 de dezembro de 2015.
ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br - conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.
PROFESSORES educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina;
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
OBS: obrigatória a apresentação de documentação comprobatória do benefício no acesso ao evento. Na eventual falta de documentação válida, o portador do ingresso deverá complementar o valor do ingresso para garantir seu acesso.
Mais informações: para mais informações, você pode conversar através do chat online do Ingresso Rápido, ele está disponível na home page do nosso site. Este atendimento é rápido e prático.
Fonte: Assessoria (27/11/2017)